quinta-feira, 16 de maio de 2013


Queridos colegas Fisioterapeutas


Estamos no início de uma longa luta para o reconhecimento de uma nova especialidade na nossa área: FISIOTERAPIA OFTÁLMICA. Desde 2007 nos foi dado a oportunidade de trabalharmos com na área da Oftalmologia através das seguintes portarias do Ministério da Saúde assinada pelo Ministro Gomes Temporão:
 

1.      Nº 2.916 - 13 de novembro de 2007

Procedimento x CBO (Classificação Brasileira de Ocupações): Código 223605

Art. 5º - Incluir, na Tabela SIH e SIA/SUS, o tipo de Ato: 58 - Fisioterapia (Especial).

·         FO - 18.063.00-4: Assistência fisioterapêutica em oftalmologia

o   Procedimento - 18.063.01-2: Atendimento fisioterapêutico de paciente com alterações oculomotoras centrais com comprometimento sistêmico

o   Procedimento - 18.063.02-0: Atendimento fisioterapêutico em paciente com alterações oculomotoras periféricas

2.      Nº 3.128 - 24 de dezembro de 2008: Ref. Portaria GM 793 e GM 835 de abril de 2012:

·         Diretrizes para tratamento e reabilitação/habilitação de pessoas com baixa visão e cegueira:

o   Fo - 03.01.07.015-6: Avaliação Multiprofissional em Deficiência Visual.

o   Fo - 03.01.07.016-4: Atendimento / Acompanhamento em Reabilitação Visual.

o   Fo - 03.01.07.014-8: Treino de Orientação e Mobilidade

A primeira Portaria nos habilita a tratar de pacientes com distúrbios oculomotores centrais e periféricos, ambos decorrentes de desalinhamento dos eixos visuais causando desequilíbrio na visão binocular de fusão, levando o indivíduo a sofrer com os seguintes sintomas:

1º caso - diplopia e distúrbios posturais cervicais – ocasionados por paralisia/paresia de III, IV ou VI nervo cranianos de causa traumática, neurológia, vascular, infecciosa ou inflamatória e estresse.

2º caso – desconforto visual relacionado à leitura: cefaleia, dores nos olhos, visão borrada, sonolência, lacrimejamento, tontura, irritação ocular e desequilíbrio postural – ocasionados por uso excessivo da visão nos terminais de computação, fadiga física e mental e estresse.

A segunda portaria entende-se por Serviço de Reabilitação Visual que realiza diagnóstico terapêutico especializado e acompanhamento com equipe multiprofissional constituindo-se do Fisioterapeuta, Oftalmopediatra, Terapeuta Ocupacional, Psicólogo e Pedagogo como referência em habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência visual. O Fisioterapeuta é peça fundamental nesta equipe, pois irá auxiliar no desenvolvimento global associando o sistema motor com o sistema visual. Temos o conhecimento que o ser humano inicia seu desenvolvimento visual com o nascimento e tem sua maturação por volta dos sete anos e que este sistema é responsável pela evolução da criança nas relações afetivas, cognitivas, motoras e posturais. Indivíduos que nascem com visão subnormal ou cegueira, ou mesmo que perdem a visão tardiamente, tem sua funcionalidade visual afetada e necessitam de auxilio com estimulação visual, habilitação/reabilitação na utilização do resíduo visual e treino de Orientação e Mobilidade para se tornar independente e participar da vida social.

 Portanto é de fundamental importância que continuemos aderindo à luta pela especialização na área da Oftalmologia junto com nosso Conselho Federal de Fisioterapia, bem como a inserção de disciplina de FISIOTERAPIA OFTÁLMICA na graduação.

  ANGELA DIAS - CREFITO - 91767-F

Recife, 16 de maio de 2013

segunda-feira, 30 de maio de 2011

A IMPORTÂNCIA DA AVALIAÇÃO OFTALMOLÓGICA EM CRIANÇAS ATÉ 07 ANOS

O sistema visual é um dos cinco sentidos do ser humano que se desenvolve a partir de estímulos externos. O olho é um órgão que está intimamente ligado ao cérebro e a visão é um fenômeno complexo que necessita de olhos íntegros e vias ópticas e cerebrais saudáveis. Para que haja desenvolvimento normal da visão são necessárias boas condições anatômicas e fisiológicas do sistema visual. O desenvolvimento visual se inicia com o nascimento e termina por volta dos cinco anos, tendo sua maturação completada por volta dos sete anos. A criança necessita “ver” para desenvolver a sua visão.
                Anatomicamente os olhos se posicionam de forma simétrica devendo receber e captar as imagens ao mesmo tempo para que o cérebro interprete-as de forma única. Temos dois olhos, mas percebemos uma única imagem pelo equilíbrio do sistema sensorial visual e o oculomotor que interagem mutuamente. Defeitos primários em qualquer dos dois sistemas: distúrbio motor – decorrente dos músculos dos olhos ou sensorial – decorrente de deficiência visual desequilibram os mecanismos de controle.
                Ao nascimento, a visão da criança é relativamente baixa, causada pela imaturidade das estruturas cerebrais e retinianas relacionadas com a visão e com a movimentação dos olhos. O bebê, principalmente o pré-maturo, deve realizar o exame do olhinho para descartar qualquer patologia ocular. Uma vez por ano a criança deve realizar exames oftalmológicos de rotina até completar sete anos idade, fase de maturação visual. Qualquer impedimento à formação adequada da imagem de um objeto pelo sistema óptico ocular pode levar a um mau desenvolvimento visual, que se tornará irreversível se não tratado em tempo hábil.
O papel da visão no desenvolvimento geral da criança tem relação direta com as habilidades motoras, mentais (perceber e elaborar), conceitos espaciais, linguagem e relações emocionais.
Patologias como ambliopia1, ametropias (erro de refração)2, estrabismo3, PVC – torcicolo de causa ocular4, anisometropia5, ptose monocular6, catarata congênita7, cicatriz congênita na retina8, glaucoma congênito9, nistagmo10, retinopatia da prematuridade11 dentre outras podem ser detectados após o nascimento ou nos primeiros anos de vida e serem tratados ou acompanhados pelo especialista sem que provoquem sequelas graves na criança.
Muitas crianças só vão ao oftalmologista após a fase crítica do desenvolvimento da visão, quando tem queixas de desconforto visual, que acontece na fase escolar ou quando apresentam algum sinal visível a olho nu, tendo o risco de já está apresentando distúrbios oftalmológicos que deveriam ter sido tratados mais cedo. As crianças dependem dos adultos para visitarem o médico especialista e os pais ou responsáveis ignoram essa necessidade muitas vezes por falta de conhecimento.
A Fisioterapia tem auxiliado a Oftalmologia encaminhando e tratando de crianças que tem distúrbio oculomotor, quando apresentam disfunções posturais, torcicolos de causa ocular (PVC) e estrabismos em pacientes portadores de Paralisia Cerebral – PC, síndromes neurológicas, neuropatias viróticas ou bacterianas e patologias miotônicas.
Portanto, toda criança deve visitar o médico oftalmologista nos primeiros anos de vida.

MARIA ANGELA DIAS – FISIOTERAPEUTA CREFITO 91767-F.
30/05/11

Glossário
1.        Ambliopia- Baixa visual em um ou nos dois olhos que não é corrigida com auxílio óptico (olho preguiçoso);
2.        Ametropias: Erro de refração – percepção das imagens retinianas de forma distorcidas ou borradas, criando imagens constantemente fora do foco, por defeito anatômico do globo ocular, da córnea ou do cristalino por conta da idade e que deve ou pode ser corrigida com uso de lentes ópticas. Podem ser: miopia, hipermetropia, astigmatismo e presbiopia.
3.        Estrabismo – Desalinhamento dos eixos oculares: desvio nos olhos.
4.        PVC – Posição Viciosa de Cabeça: torcicolo de causa ocular causado por estrabismo ou nistagmo.
5.        Anisometropia diferença acentuada de grau (erro de refração) entre os dois olhos, produzindo focalização desigual na percepção das imagens retinianas.
6.        Ptose monocular – queda da pálpebra superior em um dos olhos.
7.        Catarata congênita – opacidade no cristalino (lente intra-ocular) trazida de nascença.
8.        Cicatriz congênita na retina – cicatriz na retina do bebê adquirida durante a gestação, podendo ter sido causada por microorganismos (Toxoplasmose) ou patologias que causam lesões vasculares e/ou neurológicas devido à ingestão medicamentosa ou fatores genéticos.
9.        Glaucoma congênito- pressão intra-ocular aumentada em um ou nos dois olhos percebida e diagnosticada logo após o nascimento ou nos primeiros meses de vida.
10.     Nistagmo – movimento sempre rítmico de vai-e-vem, horizontal, vertical ou torcional de um ou dos dois olhos, simétrico ou não; tremor ocular.
11.     Retinopatia da prematuridade lesão na retina causada por falta de maturação do desenvolvimento do bebê que nasce pré-maturo e que pode provocar deficiência visual.

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Desvio Ocular em Portadores de Diabetes Mellitus - DM

DESVIO OCULAR EM PORTADORES DE DIABETES MELLITUS –DM

A Diabetes Mellitus -DM é uma doença metabólica que leva pessoas a óbito ou que deixa seqüelas graves. Ela se caracteriza pela presença de hiperglicemia1 crônica, acompanhada de dislipidemia2 e hipertensão arterial3. É uma síndrome de etiologia múltipla, decorrente da falta de insulina e/ou da incapacidade da mesma de exercer adequadamente seus efeitos. Tem se tornado uma doença crônica de maior incidência e prevalência no mundo, atingindo a população entre 30 e 39 anos. Segundo a OMS4, ela é muito onerosa economicamente à saúde pública, pois afeta em média 300 milhões de pessoas.
Metade das pessoas afetadas desconhece que é portadora da DM e uma boa parte que sabe não faz qualquer tipo de tratamento. As doenças cardiovasculares representam a maior causa de morte nos portadores desta patologia.  Dados epidemiológicos brasileiros indicam que as amputações de membros inferiores ocorrem 100 vezes mais freqüentemente em pacientes com DM do que por outras causas.
Seqüelas oculares são freqüentes como: Retinopatia Diabética5 - (RD) que acomete cerca de 40% dos pacientes diabéticos e é a principal causa de cegueira em pacientes entre 25 e 74 anos; Neuropatia periférica motora6 provocando Paralisias oculomotoras de III e VI nervos cranianos7 causando estrabismo transitório8, ptose palpebral9 e diplopia10.
O III nervo craniano (oculomotor comum) é uma das vias eferentes de maior complexidade do sistema visual. Ele inerva os músculos retos mediais, superiores e inferiores e o oblíquo inferior, além do músculo levantador da pálpebra superior. Possui fibras parassimpáticas que inervam os músculos ciliar e constrictor da pupila. Devido ao longo trajeto do seu axônio, este nervo está mais sujeito a lesões vasculares por secção ou compressão em várias patologias, inclusive na vasculopatia esquêmica por diabetes mellitus.  O VI nervo craniano, que também está sujeito a compressão vascular por DM, inerva o músculo abducente, levando o indivíduo a realizar um torcicolo intencional, rodando a cabeça para o lado do olho não parético evitando a diplopia, porém causando desconforto postural.
Atualmente, a fisioterapia ocular tem auxiliado os portadores de DM que apresentam distúrbios oculomotores, com o objetivo de devolver a estes pacientes o alinhamento ocular anteriormente existente, eliminando o estrabismo transitório, a diplopia e o desequilíbrio postural.

Glossário
  1. Hiperglicemia – aumento da concentração de glicose (açúcar) no sangue.
  2. Dislipidemia – alterações da concentração de lipídeos no sangue
  3. Hipertensão arterial – aumento crônico da pressão arterial sistêmica, seja dos valores máximos (sistólicos), mínimos (diastólicos) ou de ambos.
  4. OMS – Organização Mundial da Saúde
  5. Retinopatia Diabética – é uma microangiopatia que afeta as arteríolas pré-capilares retinianas, capilares e vênulas. Contudo grandes vasos também podem estar envolvidos. Tem aspecto tanto de oclusão quanto de extravasamento microvascular.
  6. Neuropatia periférica diabética – é um distúrbio no nervo periférico, causado pelo diabetes e caracterizado por atrofia e degeneração axonal e/ou por alterações na célula de Schwann, provocando desmielinização em segmentos do axônio. O transporte e a velocidade da condução nervosa são diminuídos ou mesmo interrompidos levando a fraqueza muscular, perda de sensibilidade, dor, dormência, formigamento, queimação e disfunções dos órgãos internos.
    1. Motora: Quando atinge os nervos que mandam os sinais para os músculos a fim de que estes executem os movimentos.
    2. Sensitiva: Quando os nervos afetados são aqueles que levam informações das sensações das várias partes do corpo para o sistema nervoso central.
  7. Paralisias oculomotoras
    1.  III nervo craniano – Paralisia dos músculos que são inervados pelo oculomotor comum e se caracteriza por desvio ocular divergente atingindo o músculo reto medial; limitação de elevação e depressão atingindo os músculos reto superior e inferior e oblíquo inferior; queda completa ou incompleta da pálpebra superior e paralisia do músculo da íris quando atingir fibras parassimpáticas, causando midríase (ausência de reação pupilar a luz).
    2.  VI nervo craniano – Paralisia do músculo que é inervado pelo abducente e se caracteriza por desvio ocular em adução por atingir o músculo reto lateral do olho afetado.
  8. Estrabismos transitórios: desalinhamento dos eixos oculares de aparecimento súbito, podendo normalizar espontaneamente ou com tratamento fisioterapêutico.
  9. Ptose – é um posicionamento anormalmente baixo (rebaixamento) da pálpebra superior que pode ser provocada por deficiência inervacional ou por miopatia do músculo elevador da pálpebra.
  10. Diplopia – percepção de imagens dupla, indênticas, provocada por um desalinhamento dos eixos oculares.

BIBLIOGRAFIAS CONSULTADAS E RECOMENDADAS

1.       Valdivielso P; Rioja J; García-Arias C; Sánchez-Chaparro MA; González-Santos P. Omega 3 fatty acids induce a marked reduction of apolipoprotein B48 when added to fluvastatin in patients with type 2 diabetes and mixed hyperlipidemia: a preliminary report. Journal Cardiovascular Diabetology, England. January 2009; 8(1).
2.       Georg AE; Duncan BB; Toscano CM; Schmidt MI; Mengue S; Duarte C; Polanczyk CA; Análise econômica de programa para rastreamento do diabetes mellitus no Brasil. Revista Saúde Pública. São Paulo. 2005; 39(3).
3.       Melo M. S.; Lolio C.A.; Lucena M.A.F.; Kirzner C.F.; Silvia M. M.; Barros M.N.D.S. Causa múltipla de morte em diabéticos no Município de Recife em 1987. Rev. Saúde Pública vol.25 no.6 São Paulo Dec. 1991.
4.       Nehme M.; Gross J.L. Complicações crônicas do diabetes melito: Consenso da Sociedade Brasileira de Diabetes e Conselho Brasileiro de Oftalmologia. Rev. Assoc Med. Bras. Vol.45, n.3, São Paulo. 1999
5.        McLellan K.C.P.; Barbalho S.M.; Cattalini M.; Lerario A.C. Diabetes mellitus do tipo 2, síndrome metabólica e modificação no estilo de vida. Rev. Nutr. vol.20 no.5 Campinas Sept./Oct. 2007
6.       Damasceno, R. W. F.; corrêa, M. A. R. Regeneração aberrante do nervo oculomotor comum secundária a aneurisna intracraniano: relato de caso. Arquivo Brasileiro de Oftalmologia. São Paulo, v. 71, n. 3, Mai./Jun. 2008.
7.       Dantas, A. M. Neurofisiologia Ocular. Rio de Janeiro: Colina/Revinter, 1995. cap. 3. p. 87 – 159.
8.       Bicas, E. A. H. Oculomotricidade e seus fundamentos. Arquivo Brasileiro de Oftalmologia, São Paulo, v. 66, n. 5, p. 687-700, set./out. 2003.
9.       Bicas, E. A. H. Fisiologia da visão binocular. Arquivo Brasileiro de Oftalmologia, São Paulo, v. 67, n. 1, p. 172-180, jan./fev. 2004.
10.    Pietro-Dias, C. R.; Souza-Dias, C. R. Estrabismo. 2ª ed. Barcelona: Jims, 1986. p. 439.
11.    Souza-Dias, C. R. Estrabismo: Manual CBO São Paulo: Cultura Médica, 1999. p. 187.
12.    Jesel, M. Neurologia para o Fisioterapeuta. São Paulo: Santos, 2007. p 78-85.
13.    Umphred, D. A. Reabilitação neurológica. 2ª ed. São Paulo: Manole, 2004. p. 865-899.
14.    Cunha R.P.F., Brito M.M.T., Prazeres E.M.B., Pontes Filho N.T. Neuropatia periférica diabética: Tratamentos recentes Peripheral diabetic neuropathy: Recent treatments Jornal Diabetes Clínica 05 (2002) 346 – 354
15.      Kanski J.J.Ofatlamologia Clínica, 4ª edição, cap 14. Ed Rio Med.Rio de Jneiro. pag 470. 2004

MARIA ANGELA DIAS
CREFITO 91767-F

sábado, 30 de abril de 2011

Para que Fisioterapia Ocular???



A fisioterapia ocular tem o objetivo de reeducar os movimentos dos olhos, que são realizados por seis pares de músculos extrínsecos e que recebe estímulo neurológico de três pares de nervos cranianos. Qualquer disfunção visual sensorial ou motora poderá acarretar um distúrbio oculomotor, podendo o indivíduo apresentar patologias com características e sintomas de:
·         Insuficiências de Convergência – IC1:
o        Visão borrada, Cansaço visual e dificuldade nas leituras.
o        Sonolência nas leituras, bem como troca de linhas;
o        Cefaléia na região frontal e/ou temporal;
o        Irritação e hiperemia na conjutiva;
o        Dores periorbitárias, nos olhos e peso nas pálpebras;
o        Distúrbios posturais
·         Estrabismos transitórios2:
o        Paresias e paralisias oculomotoras;
o        Dupla imagem e limitações em alguns movimentos dos olhos;
o        Desequilíbrio postural e torcicolo (tipo PVC: posição viciosa de cabeça);
·         Estrabismo congênitos3: desalinhamento dos eixos oculares.
o        Desvios em Adução – Esotropias
o        Desvios em Abdução – Exotropias
o        Desvios verticais – hiper e hipotropias

Para descobrir se o indivíduo apresenta qualquer disfunção nos músculos dos olhos, deve ser feita uma avaliação conhecida como Exame de Motiidade Ocular – EMO ou Teste Ortóptico – TO4, que é solicitada durante um atendimento ambulatorial com o Oftalmologista, Neurologista, Pediatra ou ortodontista. Poucos são os Ortopedistas que solicitam este exame, porém é importante avaliar a oculomotricidade5 na presença de um torcicolo, pois há grande diferença entre o torcicolo congênito6 e o de causa ocular7.
Baseado no diagnóstico final, após a avaliação oculomotora, o profissional de Fisioterapia, através da solicitação do oftalmologista, realizará o tratamento cabível à determinada situação.

Glossário
1.       Insuficiências de Convergência – IC: Dificuldade de levar os dois olhos simetricamente em direção do dorso do nariz para posicioná-los com o objetivo de fixar um objeto ou para leitura.
2.       Estrabismos transitórios: desalinhamento dos eixos oculares de aparecimento súbito, podendo normalizar espontaneamente ou com tratamento fisioterapêutico.
3.       Estrabismos congênitos: desalinhamento dos eixos oculares de nascença ou que aparecem nos primeiros anos de vida e que tem tratamento oftalmológico através de correção óptica ou cirúrgica.
4.       EMO ou TO: exame que tem o objetivo de avaliar a simetria dos movimentos dos olhos e a capacidade de visão binocular fusional.
5.       Oculomotricidade: Capacidade de promoção dos movimentos e de ajustamentos posicionais oculares para a variadíssima demanda visual, que requer coordenação de alta elaboração e precisão.
6.       Torcicolo Congênito: deficiência ou limitação que reside no pescoço no funcionamento do músculo esternocleidomastóideo. Deve ser tratado com terapias ou cirurgias ortopédicas.
7.       Torcicolo de causa ocular – PVC (posição viciosa de cabeça): deficiência ou limitação no funcionamento de músculos extrínsecos dos olhos, que leva o indivíduo a usar erradamente os músculos da região cervical, para captar melhor as imagens que devem ser recebidas pelos dois olhos. Deve ser tratado com procedimentos oftalmológicos.

ANGELA DIAS – Fisioterapeuta.
CREFITO 91767 – F

Fisioterapia Ocular


Estamos iniciando uma nova era da fisioterapia, a qual se consegue resolver problemas de saúde dos mais diversificados possíveis. Dentro destas modalidades está a fisioterapia ocular, que conseguiu do Ministério da Saúde, Diário Oficial Nº 219 – 14/11/07 – p.386, portaria nº 2.916, Art. 5º a inclusão na Tabela SIH e SIA/SUS, o tipo de Ato: 58 – Fisioterapia (Especial) o direito de atuar na Assistência Fisioterapêutica em Oftalmologia do tipo: Atendimento Fisioterapêutico de paciente com alterações oculomotoras centrais com comprometimento sistêmico e Atendimento Fisioterapêutico em paciente com alterações oculomotoras periféricas.  
A Oculomotricidade é a capacidade de movimento e ajustamento dos olhos que solicita grande coordenação e precisão na fixação das imagens. Estas imagens têm que ser recebidas pelos olhos simetricamente de tal forma que o cérebro interprete apenas uma imagem. Para isso se faz necessário que o indivíduo tenha uma visão normal e/ou equilibrada, com ou sem correção óptica, em ambos os olhos e a motricidade não apresente disfunções musculares.
Em caso de desequilíbrio em qualquer das partes responsáveis pela oculomotricidade, sensorial ou motora, o indivíduo pode desenvolver distúrbios oculomotores e apresentar sintomas de desconforto visual como: cefaléia, visão borrada, dores nos olhos, dificuldade nas leituras com sonolência e peso nos olhos; como também apresentar estrabismo que se caracteriza por um desalinhamento dos eixos visuais que não causam sintomas, mas provocam problemas estéticos e posturais.
Portanto, é de vital importância reconhecer que a intervenção da fisioterapia nos distúrbios oculomotores poderá devolver ao paciente melhor conforto visual, qualidade de vida e prevenir sequelas mais graves em crianças até sete anos, adolescente que usam com freqüência os terminais de computação, adultos em fase produtiva e na presbiopia (baixa de visão para perto pela idade), e portadores de patologias neurológicas, vasculares, viroses encefálicas e traumas de cabeça.
Todas as pessoas devem realizar exames oftalmológicos uma vez por ano, principalmente crianças abaixo de sete anos.

ANGELA DIAS
Fisioterapeuta: CREFITO 91767-F

sábado, 16 de abril de 2011

Oculomotricidade


A capacidade de promoção de movimentos e de ajustamentos posicionais oculares para as variadíssimas demandas visuais (olhar longe ou perto, à direita ou à esquerda, acima ou abaixo, em quaisquer combinações e com diferentes magnitudes para os deslocamentos de cada olho) requer uma coordenação de alta elaboração e precisão.

Com desempenhos garantidos pelas respostas de doze músculos oculares externos (seis em cada olho), acionados por três pares de nervos craniais, cujos estímulos dependem de interações entre os comandos volitivos a essa movimentação e os de reações automáticas complementares, o sistema oculomotor mantém, ademais, uma rigorosa cooperação com as funções sensoriais visuais binoculares. Constitui-se, assim, um conjunto ainda mais complexo e de firme interdependência entre visão (mono e binocular) e oculomotricidade, demandas e estímulos, centros de comandos e respostas, em que causas e conseqüências se misturam. Daí, também, a sua vulnerabilidade, explicando uma prevalência relativamente alta (cerca de 5%) para os desequilíbrios manifestos do sistema oculomotor (estrabismos) e seus distúrbios correlatos, mas ainda maior se outras formas latentes, ou compensadas (heteroforias) e incoordenações (nistagmos, dissinergias,etc.) forem também consideradas.

O rompimento de quaisquer das comunicações sucessivas ou defeito de uma das estruturas de transição (dos
estímulos e, ou comandos) desestrutura o conjunto, causando-lhe desequilíbrio. Assim, defeitos primários do sistema sensorial, tais como impedimentos à formação adequada de imagens ópticas do objeto (opacificações de meios oculares transparentes, ametropias), lesões de retina, nervo óptico, vias visuais ou áreas corticais, enfim quaisquer causas de má visão, são também determinantes de desequilíbrios da coordenação oculomotora. Por outro lado, afecções originárias do sistema oculomotor (centros ou vias de comando supranucleares, lesões de nervos, miopatias, etc.) produzem distúrbios no posicionamento e movimentação dos olhos, do que resultam inadequações da integração visual binocular das imagens (diplopias, confusões), com os decorrentes mecanismos defensivos (supressões). A conseqüência é a perda da capacidade da discriminação visual fina das distâncias egocêntricas (perdas de estereopsia) e, nos casos em que o defeito
motor ocorre na infância, a possível deterioração da função visual do olho que se mantém desviado (ambliopia).

Enfim,nos estrabismos, reconhecidos pela população leiga como representando apenas um defeito da estética fisionômica (e cujas conseqüências são as de prejuízos da auto-estima, do relacionamento afetivo e psicossocial) há, também, perdas visuais importantes e eventualmente irreversíveis, sejam elas causas primárias do desvio (por exemplo, lesões de coriorretinite, retinoblastomas, neurites ópticas), ou conseqüências dele (ambliopias). Em alguns casos, podem ser achados para cada olho, independentemente, desempenhos visuais discriminativos normais; mas estará ausente a capacidade de cooperação entre eles; isto é, a visão binocular achar-se-á sempre prejudicada (mesmo no caso em que puder ser demonstrada boa visão para cada olho).

Bicas,
Arq Bras Oftalmol 2003;66:687-700