Queridos
colegas Fisioterapeutas
Estamos no
início de uma longa luta para o reconhecimento de uma nova especialidade na
nossa área: FISIOTERAPIA OFTÁLMICA. Desde 2007
nos foi dado a oportunidade de trabalharmos com na área da Oftalmologia através
das seguintes portarias do Ministério da Saúde assinada pelo Ministro Gomes
Temporão:
1.
Nº 2.916 - 13 de novembro de
2007
Procedimento x CBO (Classificação Brasileira de Ocupações):
Código 223605
Art. 5º - Incluir, na Tabela SIH e SIA/SUS, o tipo de Ato: 58 -
Fisioterapia (Especial).
·
FO - 18.063.00-4: Assistência fisioterapêutica em oftalmologia
o
Procedimento - 18.063.01-2: Atendimento fisioterapêutico de paciente com
alterações oculomotoras centrais com comprometimento sistêmico
o
Procedimento - 18.063.02-0: Atendimento fisioterapêutico em paciente com
alterações oculomotoras periféricas
2. Nº 3.128 - 24 de dezembro de 2008: Ref. Portaria GM 793 e GM 835 de abril de 2012:
·
Diretrizes para tratamento e
reabilitação/habilitação de pessoas com baixa visão e cegueira:
o Fo -
03.01.07.015-6: Avaliação
Multiprofissional em Deficiência Visual.
o Fo -
03.01.07.016-4: Atendimento / Acompanhamento em Reabilitação Visual.
o Fo - 03.01.07.014-8:
Treino de Orientação e Mobilidade
A primeira Portaria nos habilita a tratar de pacientes
com distúrbios oculomotores centrais e periféricos, ambos decorrentes de desalinhamento
dos eixos visuais causando desequilíbrio na visão binocular de fusão, levando o
indivíduo a sofrer com os seguintes sintomas:
1º caso - diplopia e distúrbios posturais cervicais – ocasionados por
paralisia/paresia de III, IV ou VI nervo cranianos de causa traumática,
neurológia, vascular, infecciosa ou inflamatória e estresse.
2º caso – desconforto visual relacionado à leitura: cefaleia, dores nos
olhos, visão borrada, sonolência, lacrimejamento, tontura, irritação ocular e
desequilíbrio postural – ocasionados por uso excessivo da visão nos terminais
de computação, fadiga física e mental e estresse.
A segunda portaria entende-se por Serviço de
Reabilitação Visual que realiza diagnóstico terapêutico especializado e
acompanhamento com equipe multiprofissional constituindo-se do Fisioterapeuta, Oftalmopediatra, Terapeuta
Ocupacional, Psicólogo e Pedagogo como referência em habilitação e reabilitação de
pessoas com deficiência visual. O Fisioterapeuta é peça fundamental nesta
equipe, pois irá auxiliar no desenvolvimento global associando o sistema motor com
o sistema visual. Temos o conhecimento que o ser humano inicia seu
desenvolvimento visual com o nascimento e tem sua maturação por volta dos sete
anos e que este sistema é responsável pela evolução da criança nas relações
afetivas, cognitivas, motoras e posturais. Indivíduos que nascem com visão
subnormal ou cegueira, ou mesmo que perdem a visão tardiamente, tem sua
funcionalidade visual afetada e necessitam de auxilio com estimulação visual, habilitação/reabilitação
na utilização do resíduo visual e treino de Orientação e Mobilidade para se
tornar independente e participar da vida social.
Portanto é de fundamental importância que
continuemos aderindo à luta pela especialização na área da Oftalmologia junto
com nosso Conselho Federal de Fisioterapia, bem como a inserção de disciplina
de FISIOTERAPIA OFTÁLMICA na graduação.
Recife,
16 de maio de 2013