quinta-feira, 16 de maio de 2013


Queridos colegas Fisioterapeutas


Estamos no início de uma longa luta para o reconhecimento de uma nova especialidade na nossa área: FISIOTERAPIA OFTÁLMICA. Desde 2007 nos foi dado a oportunidade de trabalharmos com na área da Oftalmologia através das seguintes portarias do Ministério da Saúde assinada pelo Ministro Gomes Temporão:
 

1.      Nº 2.916 - 13 de novembro de 2007

Procedimento x CBO (Classificação Brasileira de Ocupações): Código 223605

Art. 5º - Incluir, na Tabela SIH e SIA/SUS, o tipo de Ato: 58 - Fisioterapia (Especial).

·         FO - 18.063.00-4: Assistência fisioterapêutica em oftalmologia

o   Procedimento - 18.063.01-2: Atendimento fisioterapêutico de paciente com alterações oculomotoras centrais com comprometimento sistêmico

o   Procedimento - 18.063.02-0: Atendimento fisioterapêutico em paciente com alterações oculomotoras periféricas

2.      Nº 3.128 - 24 de dezembro de 2008: Ref. Portaria GM 793 e GM 835 de abril de 2012:

·         Diretrizes para tratamento e reabilitação/habilitação de pessoas com baixa visão e cegueira:

o   Fo - 03.01.07.015-6: Avaliação Multiprofissional em Deficiência Visual.

o   Fo - 03.01.07.016-4: Atendimento / Acompanhamento em Reabilitação Visual.

o   Fo - 03.01.07.014-8: Treino de Orientação e Mobilidade

A primeira Portaria nos habilita a tratar de pacientes com distúrbios oculomotores centrais e periféricos, ambos decorrentes de desalinhamento dos eixos visuais causando desequilíbrio na visão binocular de fusão, levando o indivíduo a sofrer com os seguintes sintomas:

1º caso - diplopia e distúrbios posturais cervicais – ocasionados por paralisia/paresia de III, IV ou VI nervo cranianos de causa traumática, neurológia, vascular, infecciosa ou inflamatória e estresse.

2º caso – desconforto visual relacionado à leitura: cefaleia, dores nos olhos, visão borrada, sonolência, lacrimejamento, tontura, irritação ocular e desequilíbrio postural – ocasionados por uso excessivo da visão nos terminais de computação, fadiga física e mental e estresse.

A segunda portaria entende-se por Serviço de Reabilitação Visual que realiza diagnóstico terapêutico especializado e acompanhamento com equipe multiprofissional constituindo-se do Fisioterapeuta, Oftalmopediatra, Terapeuta Ocupacional, Psicólogo e Pedagogo como referência em habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência visual. O Fisioterapeuta é peça fundamental nesta equipe, pois irá auxiliar no desenvolvimento global associando o sistema motor com o sistema visual. Temos o conhecimento que o ser humano inicia seu desenvolvimento visual com o nascimento e tem sua maturação por volta dos sete anos e que este sistema é responsável pela evolução da criança nas relações afetivas, cognitivas, motoras e posturais. Indivíduos que nascem com visão subnormal ou cegueira, ou mesmo que perdem a visão tardiamente, tem sua funcionalidade visual afetada e necessitam de auxilio com estimulação visual, habilitação/reabilitação na utilização do resíduo visual e treino de Orientação e Mobilidade para se tornar independente e participar da vida social.

 Portanto é de fundamental importância que continuemos aderindo à luta pela especialização na área da Oftalmologia junto com nosso Conselho Federal de Fisioterapia, bem como a inserção de disciplina de FISIOTERAPIA OFTÁLMICA na graduação.

  ANGELA DIAS - CREFITO - 91767-F

Recife, 16 de maio de 2013